Sorveteria: a diferença é a qualidade, as maldições e o calote
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Foto: vista panorâmica de Palmeira dos Índios - AL. |
Em um passado não tão distante assim eu estava saindo da única sorveteria, ou pelo menos a única loja que só comercializava sorvetes e açaí, de Palmeira dos Índios em um final de dia, com a porta comercial semi-baixada quando esta se soltou devido à deterioração e à gambiarra feia pelos proprietários, quase provocando um acidente gravíssimo. No momento em que eu saía, uma moça entrava e correu o mesmo risco que eu. As câmeras instaladas evidenciaram o risco de morte que nós dois corremos e o que realmente aconteceu.
Seguindo o lema implícito da sorveteria - "Não queremos perder nada" - os proprietários escolheram a moça que entrava no exato momento em que a porta saltou e quebrou, quase matando-nos, para pagar pelo erro e pela negligência dos proprietários. Mas não quiseram dinheiro. Segundo eles mesmos: "a moça deveria aprender uma lição para ter mais cuidado com as coisas". Eles só não disseram que ela era a vítima também e que a responsabilidade era da própria sorveteria pela gambiarra que fizeram apenas porque recusavam-se a comprar uma porta nova ou a fazer a adequada manutenção.
A moça foi humilhada, achincalhada, pressionada e assediada moralmente até entrar em colapso nervoso. Era, claramente o que os proprietários da sorveteria desejavam. Era a definição de "aprender uma lição". A moça só foi libertada da perseguição e do assédio moral empreendido pelos proprietários quando houve a intervenção da família desta e os proprietários então foram forçados a aceitar o pagamento pelo conserto da porta comercial, velha, desgastada e negligenciada.
Agora, a mesma sorveteria é palco de ridículas cenas de calote, histerismos e "maldições", de novo, por parte dos proprietários da sorveteria porque recusam-se a honrar os compromissos assumidos.
Neste caso, que tipifica muito bem a usura e a forma abjeta com que esses comerciantes tratam credores, ocorre a mudança contínua do contrato verbal realizado entre as partes e com testemunhas para que os proprietários não "saiam perdendo". Uma ridícula e infundada posição.
O credor pagou o conserto da coisa vendida, já transacionada a preço baixo, prestou consultoria e foi obrigado a guardar segredo do comércio realizado porque a compradora (e também proprietária da sorveteria) é envolvida em acepção de pessoas e em intricadas e sórdidas tramas familiares. Cantando vitória por exercer domínio financeiro sobre o credor ( "ia perder R$ 50,00?"), esta procurou a todo momento desqualificar o produto adquirido, mesmo consertado e em bom estado, apenas para não realizar o restante do pagamento. Confrontada sobre o iminente calote, partiu para impropérios e maldições, amaldiçoando, em suas palavras, o credor em seu direito.
Usando sempre o nome de um "Deus", suas maldições reverberaram entre as paredes da sorveteria e voltou para a amaldiçoadora porque o falso "Deus" que segue não possui poder, força, onisciência e nem representatividade.
Confrontada em razão dos impropérios e maldições, quando ainda em estado histérico, fugiu como todo covarde religioso que busca o auxílio de um falso "Deus" e tudo para não honrar uma dívida pífia.
"Não tenho tempo" - é o que todo caloteiro argumenta, mesmo quando há duas agências bancárias, três correspondentes autorizados na rua adjacente.
Mas, fazer o quê? No passado não tão distante essa mesma caloteira e amaldiçoadora foi implacável com a moça, que nada sabia ou fez para danificar a porta comercial da sorveteria, para ensinar-lhe uma "lição". A caloteira-crente-amaldiçoadora, em situação pior, chora e amaldiçoa porque o falso "Deus" está do lado dela. Será? Deus, não está. O falso "Deus" parece tê-la abandonado.
E o calote está lá, vivo, belo e saltitante.
O soverte é de qualidade, bem como as maldições e histeria sobre todos que pedir aquilo que lhe é de direito - seja sorvete, serviço de qualidade ou dívidas.
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