A farsa da PROEST
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Imagem: proest ufs. Reprodução da internet. |
O edital 05/2019/PROEST, da Universidade Federal de Sergipe, tratou da seleção para novos bolsistas para os programas de assistência estudantil. Esse instrumento de seleção previu que o processo compreenderia uma avaliação acadêmica e uma avaliação socioeconômica para determinar quais os discentes aptos a receber as bolsas e auxílios.
Até aí nada de anormal no mundo PROEST.
A anormalidade, no entanto, ocorreu na efetiva seleção, tornando viciado todo o processo. Aos fatos:
1) a seleção, segundo o edital, seria de análise e avaliação acadêmica E socioeconômica. Isso não aconteceu. Os alunos que passaram pela análise e avaliação acadêmica e que não apresentaram "condições de se formarem no prazo do curso", ou seja, em 4 ou 5 anos, foram desclassificados sem nem mesmo ter a situação socioeconômica analisada para verificar se essa situação é ou não causada por fatores sociais. E se os alunos não passaram pela análise/avaliação socioeconômica, como previa o edital, então a PROEST tratou os discentes de forma discriminatória e segregadora, relegando-os a estereótipos e preconceitos em seu próprio processo de seleção.
2) a justificativa para desclassificar o alunos com base apenas no tempo de conclusão do curso por parte das Técnicas em Assuntos Educacionais e a consequente não-análise socioeconômica dos discentes feriu o processo de seleção com o viés vicioso e beirou a ilegalidade. Ao desclassificar os discentes com base em seu tempo de curso, a PROEST desrespeitou o Art. 4°, Parágrafo único, da Resolução N° 8/2016/CONSU, que exprime:
“Parágrafo Único. Caso o estudante não
tenha possibilidade de concluir a graduação no tempo médio estabelecido pelo
projeto pedagógico do seu curso, poderá ser inserido nos programas da
Assistência Estudantil, após análise e avaliação da equipe multidisciplinar da
CODAE/PROEST, desde que atenda aos demais requisitos.” RESOLUÇÃO Nº 08/2016/CONSU
Ou seja, sem uma análise socioeconômica feita por uma equipe multidisciplinar não seria possível desclassificar qualquer aluno apenas com base em sua "incapacidade de concluir o curso no prazo médio, de 4 ou 5 anos". E foi justamente isso que a PROEST, para não ter o trabalho de realizar adequadamente o processo de seleção para bolsas e auxílios da assistência estudantil, fez.
Procurada, a PROEST, por meio dos responsáveis por essa seleção, informou que de fato o processo de seleção ocorreu dessa forma e esclareceu que "os pedidos de auxílios e bolsas foram divididos entre uma equipe não disciplinar e aqueles que não passaram na avaliação acadêmica foram desclassificados e que não se pode fazer nada em relação aos discentes que não vão concluir o curso no prazo médio" e que "o parágrafo único do Art. 4° não pode ser considerado porque são muitos alunos e isso daria um trabalho muito grande". Foram essas palavras e essas explicações dadas.
A PROEST admitiu assim que não fez a seleção conforme o edital e que os estudantes que não irão concluir o curso no prazo médio, de 4 ou 5 anos, mesmo podendo haver prorrogação do tempo do curso, conforme outras resoluções, têm que se conformar com suas dificuldades socioeconômicas e sair da universidade por falta de apoio assistencial de uma ró-reitoria que deveria justamente apoiar esses estudantes mesmo que desempenhem atividades acadêmicas voluntárias no eixo ensino-pesquisa-extensão.
Ao ser questionada sobre a promoção da evasão escolar que esse processo seletivo está provocando, a PROEST simplesmente aceitou isso como normal porque não há dinheiro para todos os alunos necessitados. É normal alunos terem que deixar o curso por serem pobres? Não há dinheiro?
Então, se há tanta falta de dinheiro para realizar um assistencialismo adequado aos alunos que solicitaram auxílios por esse edital, por que a PROEST adiantou meses de "auxílio acolhimento" , que compreende o auxílio Alimentação, auxílio transporte e Manutenção acadêmica? E esse "auxílio acolhimento" agora concomitante com outros da mesma natureza, deve-se ressaltar.
Dinheiro há. O que falta é transparência no processo de seleção e adequado rateio.
E para completar a farsa da PROEST há ainda a informação do auxílio emergencial - todos os alunos indeferidos podem solicitar, mas que apenas alguns tiveram acesso à essa informação na própria PROEST. Por que essa informação não foi divulgada, já que pode beneficiar alunos em crítica situação? Má vontade? Má-fé do serviço público?
A verdade é que todos os alunos que tiveram seus pedidos indeferidos pela "avaliação acadêmica" devem entrar com recurso com base no Art. 4°, Parágrafo único, da Resolução N° 8/2016/CONSU. E entrar com pedido de auxílio emergencial.
A própria PROEST e a Reitoria, que indica certos cargos, também deve explicações à comunidade acadêmica.
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