Prioridades de Isolamento Social

Foto: reprodução/Tumblr. "DECRETO Nº 40.576 DE 16 DE ABRIL DE 2020 , do Governo do Estado de Sergipe, estabelece (...) Art. 2º Ficam prorrogadas até dia 24 de abril de 2020, as medidas de isolamento social previstas no art. 2º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, com exceção das seguintes atividades comerciais, cujo funcionamento passa a ser autorizado, nos termos deste Decreto: I – hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório; II - lojas de material de construção; III – imobiliárias; IV - concessionárias de veículos; V - lojas de auto-peças; VI - cartórios e tabelionatos; VII - escritórios de arquitetura e engenharia; VIII - empresas de assistência técnica; IX - óticas; (...)" A maior e interessante preocupação dos cidadãos sergipanos parece ser o funcionamento dos motéis , e...