Preconceito pode

Todos, sem exceção, têm o direito de ter preconceito, de qualquer natureza e sob qualquer forma, e de fomentá-lo da maneira que melhor achar. No entanto, não têm o direito de manisfestá-lo.
É fácil encontrarmos textos e defesas orais que defendam a extinção ou a banalização dos do preconceito, inclusive neste mesmo veículo. Entretanto, o ato de excluir o preconceito é uma forma também de exerce-lo no estado mais primitivo uma vez que para esse fim utilizamos meios extremistas.
Ter o direito de ser preconceituoso não quer dizer ser manifestamente já que a lei impede tal ato e, mesmo que não impedisse, seria uma deficiência social as formas de exteriorização desse tipo de sentimento. E pode ter preconceito por tudo, desde que contido em seu pensamento e não nos atos.
Devemos considerar ainda que, mesmo legalmente proibido, o preconceito manifesta-se em todos os setores da sociedade como qualquer outra forma de pensamento e é disseminado por meios de comunicação em massa e por indivíduos comprometidos com a sua causa. No veículos midiáticos, os estereótipos são as formas encontradas pela indústria da beleza e da publicidade de promover um tipo específico de seres, mesmo que o custo disso seja fora da realidade de muitos brasileiros. Nos meios individuais, a manifestação preconceituosa ocorre em ambientes em que a ética proíbe a manifestação de apreço ou de desapreço como é em repartições públicas.
Preconceito pode: desde que contido no próprio pensamento, não exteriorizado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reunião de faces

Maníaco do Parque: entre o personagem e o homem

Nada além do que virá