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Mostrando postagens com o rótulo Constituição

Educação Crítica

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Fonte: imagem da internet “A educação, direito de todos e dever do  Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Constituição Federal de 1988, Art. 205. A formação de uma geração capaz de tomar as próprias decisões baseadas em posicionamentos bem fundamentados vai muito além da mera transmissão de conhecimento secular. Os indivíduos em formação necessitam de uma carga intelectual e empírica capaz de fazer com o acontecimento mais banal seja analisado sob os pontos de vista mais diferentes, em pura harmonia com a ética e a moralidade. A educação, portanto, é a velha e eficaz ferramenta capaz de moldar uma geração de modo que cada indivíduo seja, por si só, uma instituição capaz de gerar um posicionamento e a defesa deste ante as mais diferentes opiniões que podem surgir, sejam elas contrárias ou não. O problema...

Bullying: responsabilidades

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Aceitamos a deficiência dos serviços prestados pelo Estado com muita  paciência  e conformismo e é por isso que creditamos a instituições de ensino particulares, ainda que não totalmente eficientes, o aprendizado, educação e instrução das crianças e adolescentes. Até aí está quase tudo meio bem e meio mal, por razões óbvias. No entanto, quando instituições de ensino, públicas e particulares, ferem os direitos e garantias das crianças e adolescentes o resultado é um futuro de discriminação, abominações sociais, suicídio e muito desrespeito com as gerações vindouras. Uma instituição que tem por missão formar cidadãos cientes de seus deveres e responsabilidades não está isenta do dever de punir os infratores da lei, ainda que sejam menores de idade ou servidores públicos, quando atacam as crianças e adolescentes; e não está isenta, quando omissa no dever de averiguar e punir os infratores, das penalidades legais, nos âmbitos civel e administrativo. Não podemos tornar ...

Nota sobre Marechal Deodoro

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Marechal Deodoro - AL Os alagoanos não conhecem as cidades alagoanas. E isso não é exclusividade desse povo. Em Sergipe acontece o mesmo. Cidades históricas não faltam à Terra dos Marechais. Piranhas, Palmeira dos Índios, Penedo e Marechal Deodoro são exemplos irrefutáveis, cada uma com suas características e suas particularidades. Ano passado conheci Marechal Deodoro, uma cidade pequena em que a noite é agradável ao som do vento provocador de ondas na lagoa e o dia é de um sol quentíssimo, tão característico das terras alagoanas. Marechal tem a Casa do Marechal, onde a memória de Deodoro da Fonseca é preservada. O mesmo Deodoro que, em 1889 proclamou a República e em 1891 fez aparecer, sob o olhar de Rui Barbosa, a segunda Constituição Brasileira, a primeira da República. Aliás, diga-se, prevendo que a Capital Federal seria no planalto central – desejo concretizado mais de 50 anos depois. Orla Lagunar, MD - AL O município tem uma orla lagunar calma e pacífica onde,...