Concurso de Major Izidoro: suspenso e ilegal
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Foto: trecho de carrao de inscrição. Cedido por candidato. |
O concurso público da prefeitura de Major Izidoro, interior de Alagoas, deixou de orelha em pé os candidatos e os observadores por causa do simplório fato de que tanto a Administração Pública quanto a banca organizadora terem descumprido os termos do edital.
Embora a nota da prefeitura de Major Izidoro tenha focado na licitude de alocação dos candidatos em cidade diversa do município de Major Izidoro, o caso escondido nas entrelinhas é que as provas para os cargos de nível médio, que deveriam ocorrer no mesmo horário, conforme os capítulos 2 e 13, item 5, ou seja, das 8h15 às 11h15, simultaneamente com as provas para os cargos de nível fundamental, foram alteradas sem prévio aviso aos concorrentes e sem justificativa plausível.
O edital do certame, no capítulo 13, refere-se tão-somente a alocação dos candidatos em cidades próximas a Major Izidoro, para que possam ocorrer no horário determinado. No entanto, não só houve a alocação em cidade diversa como também a alteração no horário, provocando prejuízo aos candidatos.
Não fosse a defensoria questionar e pedir a suspensão do concurso, devidamente motivada, teria-se o beneficiamento de alguns candidatos em detrimento de outros, em clara concorrência desigual.
A nota emitida pela Administração tenta dar um caráter de boa-fé ao que, notadamente, é uma má-fé.
Cada um julgue como quiser, interpretando a nota ao seu bel-prazer. Ate que se possa realizar o concurso cabe a seguinte indagação: a quem interessa a realização de um concurso que beira a ilegalidade?
Leia abaixo parte do edital e a nota da Administração no site da ADM&TEC.
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Foto: trecho do edital. |
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Foto: trecho do edital. |
NOTA DE ESCLARECIMENTO – SUSPENSÃO DO CONCURSO DO MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO, EDITAL Nº 01/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
A Prefeitura de Major Izidoro e o instituto ADM&TEC comunicam aos candidatos inscritos a suspensão do Concurso Público para a Prefeitura de Major Izidoro, cujas provas estavam previstas para ocorrer no dia 09 de dezembro de 2018, obedecendo à decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 0700340-85.2018.02.0018, expedida pelo Juízo da Vara do Único Oficio de Major Izidoro, que determinou tal comando.
Na oportunidade comunicamos que o número total de candidatos inscritos no referido Concurso foi superior à capacidade de alocação nos espaços físicos existentes no município de Major Izidoro, tendo contabilizado o total de 6.164 (seis mil e cento e sessenta e quatro) inscritos, dividido em 2.819 (dois mil e oitocentos e dezenove) para o cargos de nível fundamental, 1.403 (mil quatrocentos e três) para cargos de nível médio e 1.942 (mil e novecentos e quarenta e dois) para cargos que exigem nível superior.
Diante deste vultuoso quantitativo, o instituto responsável pela realização do certame público, Instituto ADM&TEC, iniciou a fase de organização para aplicação das provas, com visitas as escolas, a fim de constatar a adequação das mesmas para suportarem a realização de tal evento.
No município de Major Izidoro, fora constatada tecnicamente a indisponibilidade de locais adequados que fossem suficientes para comportar o número total de inscritos, motivo pelo qual se fez necessário utilizar o critério de aplicação de provas objetivas em uma cidade próxima, escolhendo-se a cidade de Santana do Ipanema, ante o fato de ter apresentado as melhores condições, e tal possibilidade encontra-se prevista e autorizada no edital do concurso público no capítulo 2, itens 2 e 3.
Diante do mapeamento dos prédios e do quantitativo de inscritos é evidente que em nenhum momento esta municipalidade fez uso de conduta arbitrária na distribuição dos candidatos nos municípios e em seus respectivos prédios, utilizando de critérios objetivos e técnicos, visto que a própria escolha dos prédios a serem utilizados seguiram critérios de logística, priorizando a estrutura, capacidade de candidatos por prédio, segurança na aplicação das provas, consistência e integridade do certame, escopo que deve ser perseguido para realização e concretização de qualquer concurso público.
Fora designada a realização de provas nos municípios de Major Izidoro e Santana do Ipanema, da seguinte forma: cargos de nível fundamental no turno da manhã e cargos de nível médio e superior no turno da tarde. Todos os cargos seguiram esse padrão, de modo que nenhum foi distribuído de forma diferente disso, em respeito ao princípio da igualdade.
No tocante à alteração do horário para a realização das provas para os cargos de nível médio, tal proceder também encontra previsão expressa no edital, em seu item 3, do capítulo 2, cujo consigna que prioritariamente as provas ocorreriam no horário consignado na tabela, ressalvando que o instituto ADM&TEC pode realizar alterações a depender da disponibilidade de locais do município, frente a quantidade de inscritos, o que aconteceu neste caso, conforme explicado anteriormente.
Resta evidente que o Município de Major Izidoro tomou decisões pautadas na lisura, transparência, publicidade, legalidade, razoabilidade sobre o procedimento adotado para a realização do seu concurso público, sem embargo cumprirá a decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 0700340-85.2018.02.0018, defendendo-se judicialmente.
Major Izidoro, AL, 07 de dezembro de 2018.
Maria Santana Mariano Silva Campos
Prefeita de Major Izidoro
Roldão Gomes Torres
Instituto ADM&TEC
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